DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM RAPIDEZ
Comprometida em oferecer soluções jurídicas de excelência em divórcio e dissolução de união estável na modalidade extrajudicial nos estados do RJ, ES e MG.
Dra. Patrícia Fraga, inscrita na OAB/RJ 226.269, é uma advogada experiente em dissolução de união estável e divórcio extrajudicial, com ênfase em direito das mulheres, pois atua há seis anos com mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Centro Integrado de Atendimento à Mulher do Estado do Rio de Janeiro, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Mulher.
É especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Penal Militar e Direitos das Mulheres.
Exerce sua função com comprometimento e tem como missão oferecer um atendimento personalizado e humanizado, visando sempre à melhor solução para os conflitos familiares de seus clientes, com foco na proteção dos vínculos afetivos e na preservação dos direitos dos envolvidos.
Cada cliente é tratado de forma única, com atenção aos detalhes e às suas necessidades específicas.
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Equipe Capacitada
Nossa equipe é formada por profissionais qualificados, preparados para oferecer soluções eficazes.
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Experiência
Contamos com um histórico consistente de resultados que atesta nossa atuação no setor.
Áreas de Atuação
Confira nossas áreas de atuação e como podemos te ajudar.
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DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL
1.consenso entre as partes;
2.presença obrigatória de advogado;
3. em regra, ausência de filhos menores e incapazes.
Lei 11.441/2007
Resolução 35 do CNJ
Enunciado 74 da I Jornada de Direito Notarial e Registral: pode haver divórcio extrajudicial mesmo quando existirem filhos menores, desde que a guarda e a fixação de alimentos sejam estabelecidas e resguardadas em processos próprios.